Jeane Paula
"Atendimento de Excelência, trabalho eficiente, rápido e de Qualidade... Obrigada equipe da AGX Isenções por toda competência e Agilidade no meu processo!!!"
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Seus dados são tratados com sigilo. Laudos, documentos pessoais e informações do processo ficam protegidos conforme a LGPD (Lei 13.709/2018). Usamos apenas o necessário para o seu pedido de isenção — com acesso restrito à nossa equipe.
Na AGX, nossa missão é transformar a complexidade da burocracia em liberdade para você. Somos especialistas em garantir os direitos de isenção para pessoas com deficiência (PCD) e condições crônicas de saúde, cuidando de cada detalhe com total transparência, agilidade e segurança.
Mais agilidade e economia de tempo para você, com suporte digital completo durante todo o processo.
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O direito à aquisição de um veículo com isenção de impostos vai muito além das condições físicas aparentes. O benefício contempla qualquer cidadão que possua limitações físicas, motoras, sensoriais ou intelectuais de caráter permanente — sejam elas de nascença (congênitas) ou desenvolvidas ao longo da vida (adquiridas), desde que devidamente atestadas por um médico.
O fator determinante é o impacto da condição na autonomia ou na capacidade de locomoção. As principais categorias contempladas incluem:
Hérnia de disco, artrose, artrite severa, bico de papagaio e tendinites crônicas.
Amputações, ausência de membros, malformações, paralisias e sequelas graves de fraturas.
Sequelas de AVC, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatias graves, doenças renais crônicas, diabetes com complicações e câncer.
Visão monocular, cegueira, surdez severa, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e deficiência intelectual.
Importante: Condutores e não condutores (com direito a condutores legais) podem solicitar o benefício, desde que comprovem a condição por meio de laudos médicos padronizados.
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Pessoas com deficiência física, visual, mental severa/profunda, autistas ou portadores de doenças graves que causem limitação real na mobilidade de longo prazo.
Sim. O PCD não condutor (inclusive menores de idade) tem direito total aos benefícios, podendo indicar até 3 motoristas autorizados no processo.
Apenas se a pessoa PCD for a condutora do veículo. Se o beneficiário for um não condutor (como um menor de idade ou alguém impossibilitado de dirigir), as isenções são concedidas normalmente usando a CNH comum dos motoristas indicados.
O teto atual para obter a isenção do imposto federal é de veículos com valor de até R$ 200 mil.
O carro pode custar até R$ 120 mil. A isenção é total até R$ 70 mil; se o valor for maior, o comprador paga o imposto proporcional apenas sobre a diferença.
O benefício é válido para veículos com valor venal de até R$ 120 mil. Para ter direito, a legislação paulista exige a realização de perícia médica obrigatória pelo IMESC, que deve constatar deficiência de grau moderado ou grave (grau leve não dá direito).
De acordo com os critérios oficiais do município, têm direito os veículos que transportem pessoas com deficiência física, mental, intelectual, visual ou auditiva, portadores de doença crônica que comprometa a mobilidade e pessoas em tratamento continuado debilitante de doença grave.
Sim. A credencial é indispensável e deve ficar visível no painel do veículo para garantir o uso legítimo das vagas exclusivas em todo o país.
Aposentados, pensionistas e reformados que possuam uma das moléstias graves previstas em lei (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, Parkinson, entre outras). O benefício deve ser solicitado preferencialmente junto ao serviço médico oficial da fonte pagadora (como o INSS) para que o imposto deixe de ser retido diretamente na fonte.
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